Competências

COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

Art. 9. Compete à mesa:

I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

II – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

IV – apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como as sugestões;

V – cumprir as decisões emanadas do Plenário;

VI – exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regulamento;

VII – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de setembro, a proposta do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do município.

Parágrafo único. Os membros da mesa reunir-se-ão pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara, propostos ao seu exame, assinando os respectivos atos e decisões e dando-lhes publicação.

COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

Art. 10. O Presidente decidirá e representará a Câmara na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.

  • 1º Compete ao Presidente:

I – Quanto às Sessões:

  1. a) convocar as sessões previstas neste regimento
  2. b) presidir os trabalhos;
  3. c) abrir e encerrar as sessões, interrompendo-as ou suspendendo-as quando necessário;
  4. d) interromper o orador que se desviar da questão em debate, falar sobre matéria vencida ou faltar com a consideração devida à Câmara, a seus membros ou a titulares dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra;
  5. e) conceder a palavra aos Vereadores;
  6. f) decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações;
  7. g) submeter à discussão e votação a matéria da ordem do dia:
  8. h) proclamar os resultados das votações;
  9. i) determinar a verificação de “QUORUM” a qualquer momento da sessão;

II – Quanto às proposições:

  1. a) determinar sua tramitação;
  2. b) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;
  3. c) definir a retirada de proposição da ordem do dia, nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento;
  4. d) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;

III – Quanto às Comissões:

  1. a) constituir comissões de representação externa;
  2. b) designar os integrantes de comissões de acordo com as indicações dos líderes de bancada;
  3. c) prorrogar prazos, quando requeridos, ou extinguir comissões nos termos deste Regimento;
  4. d) assegurar os meios e condições ao seu funcionamento;
  5. e) convocar os Vereadores para a eleição dos membros da Comissão representativa.

IV- Quanto a Mesa:

  1. a) convocar e presidir reuniões;
  2. b) distribuir a matéria que dependa de parecer;
  3. c) assinar atos e resoluções;
  4. d) nomear, exonerar e praticar os demais atos administrativos relativos ao funcionamento da Câmara, depois de autorizados pela Mesa e de conformidade com a legislação vigente;

V- Quanto às relações externas da Câmara:

  1. a) representar judicialmente em nome da Câmara “AD REFERENDUM!” ou por deliberação do Plenário;
  2. b) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
  3. c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, obedecendo aos prazos previstos em lei.
  • 2º Compete ainda ao Presidente:
  1. a) convocar a Câmara extraordinariamente;
  2. b) substituir o Prefeito nos termos do art. 33, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
  3. c) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara e promover a apuração de responsabilidade nos delitos praticados nas suas dependências;
  4. d) convocar suplentes de vereador, nos casos previstos em lei;
  5. e) representar a Câmara em solenidade ou designar representantes;

COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO

Art. 14. São atribuições do 1º secretário:

  1. a) receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
  2. b) supervisionar os serviços administrativos da Câmara, fazendo cumprir o respectivo regulamento;
  3. c) fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas no Plenário;
  4. d) fazer a chamada dos Vereadores no Plenário;
  5. e) apurar os votos nas votações nominais ou simbólicas;
  6. f) ler a matéria do expediente e despachá-la;
  7. g) assessorar o presidente nos trabalhos das sessões;
  8. h) distribuir as proposições às Comissões;
  9. i) assinar com o Presidente os atos relativos aos servidores e as resoluções da mesa;
  10. j) substituir o Presidente, pela ordem, na forma regimental.

Art. 15. Compete ainda ao 1º Secretário, receber atribuições conforme as necessidades da Mesa, e o desempenho de outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

Art. 17. As Comissões são órgãos técnicos compostos de Vereadores com a finalidade de examinar matéria em Tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza especial ou ainda de investigar fatos determinados de interesse da Administração.

Parágrafo único. As Comissões são as seguintes:

1 – Comissões Técnicas e Permanentes.

II – As Comissões Temporárias que são:

  1. a) de inquérito;
  2. b) especiais;
  3. c) externa;
  4. d) processante.

Art. 22. As Comissões Técnicas Permanentes são as seguintes:

  1. a) Comissão de Justiça e Redação de leis;
  2. b) Comissão de Finanças e Orçamento;
  3. c) Comissão de Terras, Obras e Desenvolvimento urbano;
  4. d) Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente

Art. 25. Compete à Comissão de Justiça e Redação de Leis:

I – opinar sobre o aspecto constitucional e jurídico das matérias propostas em Plenário;

II – analisar sobre aspectos lógicos e gramaticais, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

Parágrafo único. E a primeira Comissão a ser ouvida nos processos.

Art. 26. Compete à Comissão de Economia e Finanças:

I – opinar sobre todas as proposições que envolvam matéria financeira;

II – dar redação final ao projeto de lei orçamentária;

III – estudar e apresentar parecer sobre as contas apresentadas pelo Poder Executivo relativas ao exercício orçamentário anterior.

  • 1º A Comissão de Economia e Finanças é a primeira a ser ouvida nos processos que envolvam prestação de contas do Poder Executivo e Poder Legislativo.
  • 2º O Parecer da Comissão de Economia e Finanças sobre as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, aprovadas ou rejeitadas concluirá por projeto de resolução, ou aprovando-as ou propondo a punição dos culpados, sendo neste caso, antes de ir ao Plenário, será remetida à comissão de Justiça e Redações de Leis, a fim de completar o projeto, com as providências jurídico-legais que devam ser postas em prática.

Art. 27. Compete à Comissão de Terras, Obras e Desenvolvimento Urbano dar parecer sobre todas as proposições que envolvam alienação de terras, assuntos urbanísticos, obras municipais, transporte, agricultura e pecuária.

Art. 28. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, dar parecer sobre as proposições que envolvam assuntos de educação, cultura, saúde e meio ambiente.

DIRETORA DO CONTROLE INTERNO

Responsável: MARIA ELIANA DA SILVA HOLANDA

Atendimento: 08hs às 13hs (Seg. a Sex.)

Telefone: (91) 99168-6682

E-mail: eliana.holanda85@gmail.com

COMPETÊNCIA: Estabelecimento de mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a efetividade, a produtividade, a economicidade e a rapidez na prestação do serviço público, dentre outros. Dirigir e executar todas as tarefas de competência do Controle Interno do Poder Legislativo.

DIRETORA DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Responsável: ELIENE DO SOCORRO SANTIAGO DOS REIS

Atendimento: 08hs às 13hs (Seg. a Sex.)

Telefone: (91) 98418-4807

E-mail: santiagoeliene235@gmail.com

COMPETÊNCIA: Atividades técnicas relacionadas aos desempenhos das tarefas legislativas e administrativas como: Projetos de Resolução, Projeto de leis, Decretos Legislativos, Portarias e outros documentos oficiais solicitadas pela Mesa Diretora, organizar técnicas legislativas dos documentos originados do Poder Legislativos e do Poder Executivo, auxiliar nos pareceres das Comissões e assessorar Mesa Diretora, dentre outros.

TESOURARIA

Responsável: AILSON MATEUS HOLANDA DA SILVA

Atendimento: 08hs às 13hs (Seg. a Sex.)

Telefone: (91) 98594-8804

E-mail: holanda0611.matheus@gmail.com

COMPETÊNCIA: Executar serviços de pagamento de despesas com a Presidência, acompanhar o saldo bancário de Conta Corrente, realizar movimentações financeiras, dentre outros.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Responsável: RANDSON ANDRÉ SILVA FERREIRA

Telefone: (91) 9625-8029

E-mail: macielferreiracontabilidade@outlook.com

COMPETÊNCIA: coordenar a administração financeira da Câmara Municipal, com as atribuições de referência: coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; dar execução às decisões de caráter financeiro; coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais; instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Departamento Financeiro.

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Responsável: BRITO ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI

Telefone: (91) 98523-3559

E-mail: britoassessoriacontabil@outlook.com

COMPETÊNCIA: Acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; do cumprimento da legislação, em especial a Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional-STN;  das obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, junto ao TCM/PA e demais órgãos de controle externo; da Prestação de Contas Anual para envio ao TCM/PA; Expedição de pareceres na área de contabilidade; Prestação de serviços de assessoria técnica-contábil para implantação, readequação e execução das rotinas internas e fluxos dos serviços do Poder Legislativo, para dar cumprimento às exigências técnicas e de gestão necessárias a prestação de contas mensais; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Departamento de Contabilidade.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Responsável: RENNAN LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Telefone: (91) 98187-8037

E-mail: limarennan.adv@gmail.com

COMPETÊNCIA: Assessorar os Vereadores nas Sessões Plenárias e Comissões. Suporte jurídico em Processos Licitatórios, expedindo pareceres jurídicos, orientações verbais e propondo minutas de peças em atendimento às exigências legais. Assessoria e Consultoria Legislativa nos processos de investigação de competência da Câmara Municipal, como: CPI e Comissões Processantes. Prestar serviço de Assessoria e Consultoria Legislativa: elaboração de minutas de Projetos de Leis, de Decretos Legislativos, de Portarias e dar apoio na análise dos atos no decorrer do processo legislativo; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Departamento Jurídico.

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